Ao pedir à Justiça Eleitoral a perda de mandato, por infidelidade partidária, de prefeitos e vereadores que deixaram imotivadamente a sigla, o DEM/RS demonstra a consciência de que um partido, mais do que espaço de disputa eleitoral, deve ser instrumento de fomento da democracia, defesa da Lei e do Estado Democrático de Direito.
O abandono imotivado, pelo detentor de cargo eletivo, do partido pelo qual se elegeu, viola a Constituição da República, que estabelece como condição de elegibilidade a regular filiação a uma agremiação partidária.
O Tribunal Superior Eleitoral já estabeleceu que a troca partidária, sem perda do mandato pelo titular, só se justifica com a chamada “justa causa”, que seria incorporação ou fusão do partido, criação de nova agremiação, mudança ou desvio de seu programa ou discriminação pessoal.
No caso específico do DEM/RS, nenhuma das hipóteses ampara a posição dos dissidentes, o que os coloca, a partir da desfiliação, como ocupantes ilegítimos dos cargos que exercem, em prejuízo à vontade popular expressa nas urnas e, por conseguinte, à própria cidadania.
A regra, em todo o Brasil, é o abandono de legenda movido por inequívoca intenção de alterar, por conveniências pessoais, os termos do mandato dado pelos eleitores, em total desrespeito às normas eleitorais.
Ao pedir os mandatos, mesmo que suplentes ou vices não pertençam ao partido, ou do cargo ser assumido por partido adversário, o Democratas adota medida moralizadora, de respeito aos cidadãos. É atitude rara no espectro político brasileiro, o que nos faz crer que ainda dá para mudar este país para melhor.
A jovem democracia brasileira, e seus cidadãos, agradecem.
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Alberto Amaral Alfaro
natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.